Da Admissão nas Oficinas
Artigo 6.° - As Senhoras e Senhoritas de vivência cristã,
que se identificarem com o espírito da Associação e desejarem praticar
mais intensamente a caridade, poderão fazer parte de uma Oficina como
Operárias Voluntárias ou Contribuintes. Para tanto deverão ser aceitas
pela Presidente da Oficina por um tempo de aspirantado não inferior a
seis meses para as Operárias e de um ano para as Contribuintes. A Presidente
ou, por sua delegação, outra Associada da Oficina com capacidade para
tal missão, deverá acompanhar e preparar a Aspirante até o dia em que
for apresentada pela Presidente, para fazer o compromisso.
Artigo 7.° - Na entrega da fita, a Aspirante faz seu compromisso de viva
voz, diante do Diretor e Associadas. Promete, publicamente, com a ajudo
de Deus, viver e testemunhar corajosamente o Evangelho de Jesus, dentro
do próprio estado de vida, no serviço ao próximo mais pobre, de acordo
com o Estatuto e Regimento Interno da Associação.
Artigo 8.° - O distintivo da Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita
de Cássia é uma medalha da Santa com fita, em forma de laço, branca para
as solteiras, vermelha para as casadas e roxa para as viúvas, devendo
usar este distintivo em todos os atos oficiais. A fita e medalha são recebidas
durante a cerimônia de entrada na Associação e indicam o compromisso assumido.
Quando perdida ou estragada pode-se adquirir outro distintivo sem novo
compromisso.
Artigo 9.° - A Aspirante, ao fazer seu compromisso, fica automaticamente
filiada à Ordem de Santo Agostinho e participa, plenamente, de todos os
bens espirituais alcançados pelos religiosos e religiosas da nossa Ordem
em todo o mundo.
Artigo 10.° - Os Benfeitores que tenham prestado serviços relevantes à
Associação serão incluídos no quadro de Associados, a pedido de uma Oficina
e por aprovação da Diretoria Geral e do Pe. Diretor.
Da Organização
Artigo 11.° - As Associadas só poderão pertencer a uma Oficina para melhor
desempenho de suas funções.
Artigo 12.° - Cada oficina terá uma Diretoria própria constituída de:
Presidente; uma ou duas Vice-Presidentes; uma ou duas Secretárias; uma
ou duas Tesoureiras; duas ou mais Roupeiras; uma ou duas Atendentes Sociais,
de acordo com as necessidades da Oficina. Estes cargos serão assumidos
uma vez notificada a Diretoria Geral ou Diretoria da Delegação e recebida
sua aprovação.
Artigo 17.° - As Senhoras e Senhoritas caridosas que, havendo recebido
a fita e permanecido por um tempo não inferior a dois anos numa Oficina,
desejarem fundar uma nova Oficina de caridade, o participarão ao Pe. Diretor
ou à Presidente Geral, enviando à Secretária da Diretoria Geral a relação
e o endereço das Associadas e Aspirantes, Operárias e Contribuintes. Uma
vez recebida a aceitação por escrito da Diretoria Geral, a nova Oficina
poderá começar a funcionar.
Artigo 18.° - As Oficinas fundadas na Cidade de São Paulo estão subordinadas
à Diretoria Geral da Associação. As Oficinas fundadas em outras cidades
do Brasil ficarão subordinadas à Diretoria Geral da Associação enquanto
não se constituírem em Sede Regional, juridicamente independentes, e com
um mínimo de 10 Oficinas. Esta Diretoria Geral que é eleita de acordo
com os Estatutos, é composta de: Diretor Espiritual; Presidente; 1° e
2° Vice-Presidente; Conselho Fiscal de três membros e um Conselho Consultivo
de sete membros com mandato de três anos, sendo permitida a reeleição
da Presidente por duas vezes consecutivas. Os cargos de Secretárias e
Tesoureiras serão de livre escolha, de acordo com o Pe. Diretor e os membros
da Diretoria Geral.
Parágrafo Único - A critério da Diretoria Geral da Associação, poderão
ser criadas Delegações em localidades onde haja mais de cinco Oficinas,
que coordenarão os trabalhos das Oficinas locais subordinadas à Diretoria
Geral da Associação.