Da Admissão nas Oficinas

Artigo 6.° - As Senhoras e Senhoritas de vivência cristã, que se identificarem com o espírito da Associação e desejarem praticar mais intensamente a caridade, poderão fazer parte de uma Oficina como Operárias Voluntárias ou Contribuintes. Para tanto deverão ser aceitas pela Presidente da Oficina por um tempo de aspirantado não inferior a seis meses para as Operárias e de um ano para as Contribuintes. A Presidente ou, por sua delegação, outra Associada da Oficina com capacidade para tal missão, deverá acompanhar e preparar a Aspirante até o dia em que for apresentada pela Presidente, para fazer o compromisso.

Artigo 7.° - Na entrega da fita, a Aspirante faz seu compromisso de viva voz, diante do Diretor e Associadas. Promete, publicamente, com a ajudo de Deus, viver e testemunhar corajosamente o Evangelho de Jesus, dentro do próprio estado de vida, no serviço ao próximo mais pobre, de acordo com o Estatuto e Regimento Interno da Associação.

Artigo 8.° - O distintivo da Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia é uma medalha da Santa com fita, em forma de laço, branca para as solteiras, vermelha para as casadas e roxa para as viúvas, devendo usar este distintivo em todos os atos oficiais. A fita e medalha são recebidas durante a cerimônia de entrada na Associação e indicam o compromisso assumido. Quando perdida ou estragada pode-se adquirir outro distintivo sem novo compromisso.

Artigo 9.° - A Aspirante, ao fazer seu compromisso, fica automaticamente filiada à Ordem de Santo Agostinho e participa, plenamente, de todos os bens espirituais alcançados pelos religiosos e religiosas da nossa Ordem em todo o mundo.

Artigo 10.° - Os Benfeitores que tenham prestado serviços relevantes à Associação serão incluídos no quadro de Associados, a pedido de uma Oficina e por aprovação da Diretoria Geral e do Pe. Diretor.

Da Organização

Artigo 11.° - As Associadas só poderão pertencer a uma Oficina para melhor desempenho de suas funções.

Artigo 12.° - Cada oficina terá uma Diretoria própria constituída de: Presidente; uma ou duas Vice-Presidentes; uma ou duas Secretárias; uma ou duas Tesoureiras; duas ou mais Roupeiras; uma ou duas Atendentes Sociais, de acordo com as necessidades da Oficina. Estes cargos serão assumidos uma vez notificada a Diretoria Geral ou Diretoria da Delegação e recebida sua aprovação.

Artigo 17.° - As Senhoras e Senhoritas caridosas que, havendo recebido a fita e permanecido por um tempo não inferior a dois anos numa Oficina, desejarem fundar uma nova Oficina de caridade, o participarão ao Pe. Diretor ou à Presidente Geral, enviando à Secretária da Diretoria Geral a relação e o endereço das Associadas e Aspirantes, Operárias e Contribuintes. Uma vez recebida a aceitação por escrito da Diretoria Geral, a nova Oficina poderá começar a funcionar.

Artigo 18.° - As Oficinas fundadas na Cidade de São Paulo estão subordinadas à Diretoria Geral da Associação. As Oficinas fundadas em outras cidades do Brasil ficarão subordinadas à Diretoria Geral da Associação enquanto não se constituírem em Sede Regional, juridicamente independentes, e com um mínimo de 10 Oficinas. Esta Diretoria Geral que é eleita de acordo com os Estatutos, é composta de: Diretor Espiritual; Presidente; 1° e 2° Vice-Presidente; Conselho Fiscal de três membros e um Conselho Consultivo de sete membros com mandato de três anos, sendo permitida a reeleição da Presidente por duas vezes consecutivas. Os cargos de Secretárias e Tesoureiras serão de livre escolha, de acordo com o Pe. Diretor e os membros da Diretoria Geral.

Parágrafo Único - A critério da Diretoria Geral da Associação, poderão ser criadas Delegações em localidades onde haja mais de cinco Oficinas, que coordenarão os trabalhos das Oficinas locais subordinadas à Diretoria Geral da Associação.